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quarta-feira, 10 de julho de 2013
Boletim Previdência Em Questão traz informações para as donas de casa de família de baixa renda
O Boletim Previdência Em Questão, edição nº 88 vem com informações sobre a contribuição das donas de casa que não possuem renda própria e sejam de família de baixa renda. Os segurados que possuem este perfil podem se filiar à Previdência Social como segurados facultativos de baixa renda pagando, mensalmente, a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90. Essa forma de contribuição é exclusiva para mulheres e homens que realizam o trabalho doméstico na sua própria casa e não tenham nenhuma renda. Para poder contribuir com a alíquota reduzida, a renda máxima da família da dona de casa deve ser de até dois salários mínimos, hoje R$ 1.356, e a família dela deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A dona de casa que possui alguma renda- faz doces, por exemplo – mesmo que a família seja de baixa renda, não pode se cadastrar como facultativo de baixa renda. Neste caso específico, ela deve se inscrever como empreendedora individual. A alíquota de contribuição do empreendedor é a mesma da dona de casa e ainda há outros benefícios para aqueles que formalizam o próprio empreendimento. (mais…)
contribuintes, donas de casa, formalização, INSS, Segurados
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